Nome: Osmar da Cunha Penha
Email: osmcupe@hotmail.com
Cidade: Mesquita
Estado: RJ
Profissão: Militar
Prezados Srs. O Ministério da Justiça está tentando reativar o Art. 56 do CTB, o qual recebeu o veto presidencial do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da aprovação do código. A proibição não é democrática, é autoritária. Pune o bom e o mau motociclista. Já temos um ótimo CTB, porém com supervisão e execução lastimável. Ao proibirem a circulação de motos nos "corredores" quando o trânsito não estiver parado trará várias conseqüências graves: - Aumento dos congestionamentos, uma vez que as motos passarão a fazer parte destes; - Extinção da principal vantagem de uma motocicleta que é sua mobilidade. Tal fato fará com que muitos desistam de ter motos e venham a comprar carros, aumentando o número de veículos nas ruas; - Aumento do risco aos motociclistas que passariam a ter que se posicionar entre os veículos nos trânsitos lentos; - Talvez venhamos a ser o único país no mundo que adote tal posição radical em relação as motocicletas; - Por último, não vai funcionar porque, simplesmente, não é prático reeducar todos os atuais motociclistas do país para cumprirem uma norma que poderá por em risco a vida da maioria dos bons motociclistas. Não precisamos de mais proibições. Precisamos, sim, de mais campanhas de educação, as quais envolvam uma formação mais completa do cidadão e dos motociclistas. Um exemplo: Por que os currículos das escolas não englobam, desde o ensino fundamental, o estudo da legislação de trânsito, da CF, e outras leis que contribuirão para o formação do cidadão. Acho que está na hora de começarmos a nos manifestar. Sugiro que acessem o site do ministério para dar sua opinião. Solicito repassar a outros motoclubes Grato, "Art. 56-A. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela. Parágrafo único. Não se aplica a proibição do caput na hipótese de fluxo parado, caso em que a velocidade máxima permitida para motocicletas, motonetas e ciclomotores será de 30km/h"